Carta Europeia de Turismo Sustentável das Montanhas Mágicas

A CETS das Montanhas Mágicas abrange o território dos concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Cinfães, Castro Daire, São Pedro do Sul, Sever do Vouga e Vale de Cambra.

17 de novembro de 2021

II Fase da CETS - Candidatura a Parceiros da Carta


Aviso: Informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura para a seleção das primeiras 18 empresas das Montanhas Mágicas a aderir à II Fase da Carta Europeia de Turismo Sustentável foi prolongado até às 17h do dia 14 de dezembro. Assim sendo, o período de análise de candidaturas e eventuais pedidos de esclarecimentos terá lugar entre os dias 15 e 20 de dezembro, sendo os resultados publicados no dia 23 de dezembro.

 

Encontra-se aberto o período de candidatura para a seleção das primeiras 18 empresas das Montanhas Mágicas a aderir à II Fase da Carta Europeia de Turismo Sustentável, com vista ao seu reconhecimento como Parceiros da Carta.

No caso específico do Território CETS das Montanhas Mágicas e nesta primeira edição de candidaturas à II Fase da CETS, entendeu-se privilegiar a montagem de uma oferta BTT associada à Grande Travessia das Montanhas Mágicas (GTMM). Esta travessia compreende 14 etapas de BTT num total aproximado de 280 km ao longo dos sete concelhos que integram a área geográfica de trabalho da ADRIMAG, com extensões médias de 24 km. A sua execução está na fase final e prevê-se a sua inauguração no primeiro semestre de 2022.

São candidatos à II Fase da CETS das Montanhas Mágicas (municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Cinfães e Vale de Cambra da região Norte e aos municípios de Castro Daire, São Pedro do Sul e Sever do Vouga da região Centro) as entidades (públicas ou privadas) das seguintes tipologias:

  • Empresas de Alojamento cuja oferta integra infraestruturas/equipamentos/serviços que respondem às necessidades do mercado do BTT ou, caso contrário, declaram assumir esta integração como um dos compromissos a incluir no seu Programa de Atividades (a 3 anos) e cuja sede/estabelecimento  tem que estar localizada no território das Montanhas Mágicas, mais especificamente numa área de ação/buffer igual ou inferior a 4km (2km para cada lado) relativamente à GTMM;

  • Empresas de Restauração cuja oferta integra infraestruturas/equipamentos/serviços que respondem às necessidades do mercado do BTT ou, caso contrário, declaram assumir esta integração como um dos compromissos a incluir no seu Programa de Atividades (a 3 anos) e cuja sede/estabelecimento3 tem que estar localizada no território das Montanhas Mágicas, mais especificamente numa área de ação/buffer igual ou inferior a 4km (2km para cada lado) relativamente à GTMM;

  •  Empresas de Animação Turística com oferta específica para o mercado do BTT ou, não a possuindo, declaram assumir este tipo de oferta como um dos compromissos a incluir no seu Programa de Atividades (a 3 anos) e cuja sede/estabelecimento3 está localizada no território das Montanhas Mágicas;

  • Empresas classificadas como Outras (Centros Cyclin'Portugal, oficinas de bicicletas, aluguer de bicicletas, outro tipo de serviços de apoio à atividade do BTT, etc.) e cuja sede/estabelecimento3 tem que estar localizada no território das Montanhas Mágicas, mais especificamente numa área de ação/buffer igual ou inferior a 4km (2km para cada lado) relativamente à Grande Travessia das Montanhas Mágicas.

O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre o primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste documento referencial e até às 17h do dia 07 de dezembro de 2021.

Toda a informação necessária sobre o processo de candidatura e seleção encontra-se disponível para consulta no documento referencial.

Dúvidas ou questões relacionadas com as candidaturas devem ser remetidas para info@montanhasmagicas.pt até ao dia 26 de novembro de 2021.

Nota: Os anexos 1 e 2 são minutas em formato editável (Word). Para os utilizarem devem transferir uma cópia utilizando a opção "Ficheiro" e "Transferir", no canto superior esquerdo.